Taxa de Incêndio: associados da Aciub, que aderiram a ação interposta pela entidade, já podem solicitar o reembolso dos valores depositados em juízo
A Associação Comercial e Industrial de Uberlândia - ACIUB, informa que, após ganho de ação interposta pela Entidade, em 2004, será iniciada a devolução dos valores depositados em juízo, referentes à Taxa de Incêndio de Minas Gerais, já que a mesma foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal - STF.
Tem direito a este reembolso, empresas que aderiram ao Mandado de Segurança Coletivo, e mantiveram os pagamentos da Taxa de Incêndio por meio de depósito judicial, que agora serão devolvidos, com correção. Na ação da Aciub participam 285 empresas, que receberão aproximadamente 4,5 milhões de reais no total.
Para tirar dúvidas, ou verificar se sua empresa aderiu à esta ação com a Aciub, e realizou os depósitos judiciais da Taxa de Incêndio, basta entrar em contato com a Aciub, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, por meio do WhatsApp: 34 99673-3799 ou e-mail: financeiro@aciub.com.br
Importante alertar que esta devolução, por meio da Aciub, é apenas para empresas que são parte da referida ação na justiça. Outras entidades também moveram ações como esta, e que foram acatadas, sendo que cada uma será responsável por fazer o reembolso às empresas participantes de cada Mandado de Segurança.
Desde que a Taxa de Incêndio começou a ser cobrada, em 2004, o Departamento de Direito Tributário da Aciub, em conjunto com o escritório de advocacia Rui Batista Mendes Advogados Especializados, se engajou para defender os interesses do empresariado, que já arca com diversas outras taxas e impostos e trabalha diariamente pelo desenvolvimento social e econômico.
Esta Taxa de Incêndio em Minas Gerais foi criada para englobar o serviço de prevenção e extinção de incêndio, prestado ou mesmo colocado à disposição de imóveis que não sejam residenciais. A tarifa foi instituída através da Lei 6.763/75 em 2004, mas em 2020 o STF julgou que a cobrança é inconstitucional, por seis votos a quatro.
Para saber mais sobre esta taxa, a página oficial do Governo de Minas Gerais pode ser acessada em http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/taxas/taxa_incendio/